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07

Apr
ARTIGO
A Covid-19 e a corrida das empresas farmacêuticas para acabar com a pandemia: equilíbrio entre o interesse público e o interesse económico
PORTUGAL

Ágata Pinho e Cláudia Serrano, assinam artigo de opinião, publicado no jornal digital Dinheiro Vivo.


Por estes dias, aquilo que é a atividade das empresas farmacêuticas tornou-se assunto recorrente em todos os meios de comunicação. Com efeito, todos os dias lemos e ouvimos notícias de empresas farmacêuticas e consórcios de empresas e universidades que unem esforços para chegar rapidamente a uma vacina que coloque um fim a esta pandemia. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, neste momento estão a ser estudadas cerca de 40 vacinas para combater o coronavírus e seis delas já se encontram a ser testadas em humanos. 
 
Ouvimos também falar na possibilidade de novos medicamentos poderem atuar contra os efeitos que este vírus tem sobre o nosso organismo, ou mesmo de novos métodos de diagnóstico que permitam a realização de mais testes e a obtenção mais rápida de resultados. 
 
Em condições normais, todas estas inovações, atingidas após extensas investigações e avultados investimentos – e preenchidos que estejam os requisitos para o efeito -, podem ser objeto de patentes, conferindo aos respetivos titulares um exclusivo de exploração perante a concorrência, com os inerentes benefícios económicos (interesse legítimo e constitucionalmente garantido), não só para estas empresas mas também para o país onde se encontram protegidas. 
 
No entanto, a presente crise tem imposto a estes agentes económicos que prescindam desses interesses, focando-se exclusivamente no interesse fundamental de proteção da saúde. Com efeito, os olhos do mundo estão colocados na atuação das empresas farmacêuticas, exigindo delas uma resposta rápida e competente em benefício de todos, da humanidade. 
 
Esta circunstância tem levado à criação de alguns projetos, como o Open Covid Pledge, nos EUA, que tem como objetivo fazer pressão sobre as empresas farmacêuticas e universidades dedicadas à investigação para que prescindam dos seus direitos de propriedade industrial – das suas patentes – e que cooperem de modo a permitir que as suas criações intelectuais se mantenham universalmente disponíveis na luta contra o novo coronavírus, permitindo a sua utilização por terceiros para desenvolver tecnologias de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença, pelo menos enquanto se mantiver a pandemia. 
 
Noutros casos foram as próprias empresas que tiveram essa iniciativa. Exemplo disso foi a decisão da empresa norte-americana AbbVie que, perante o interesse manifestado por alguns Estados, que se disponham, inclusivamente, a emitir uma licença obrigatória (no caso de Israel), informou que iria desistir dos direitos de exclusivo de que dispõe sobre as patentes relativas ao seu medicamento Kaletra®, uma combinação de dois antivirais — lopinavir e ritonavir — normalmente usado para tratar o VIH, mas que tem sido usado por alguns médicos para tratar doentes infetados com o coronavírus. 
 
Alguns Estados também têm manifestado essa preocupação, entre eles talvez um dos mais improváveis – a Alemanha, – que se prepara para limitar o direito à patente em virtude da pandemia de coronavírus, através da aprovação de uma lei federal. 
 
No entanto, todas estas iniciativas, nunca podem esquecer uma premissa fundamental: a proteção conferida pela propriedade industrial, por intermédio de uma patente, é indispensável para que continuem a existir investimentos na investigação e desenvolvimento de novos produtos e, consequentemente, novos medicamentos produzidos, podendo revelar-se irrealista, mesmo numa situação de crise humanitária à escala mundial, que uma empresa desconsidere totalmente o escopo económico que é fundamento à sua existência. 
 
Artigo original


26

Mar
Noticias
Actualização | Prazos
PORTUGAL

 A J. Pereira da Cruz continua a trabalhar em pleno, com todos os seus colaboradores em funções, com o rigor e qualidade habituais.

Também o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) mantem o seu funcionamento regular, garantindo todo o apoio e formalidade necessárias.

Muito embora a Lei nº 1-A/2000 de 19 de Março, em resposta à situação que estamos a viver, adopte medidas extraordinárias de suspensão de prazos, aconselhamos os nossos Clientes e parceiros a prosseguir com a sua atividade normal, cumprindo os prazos anteriormente previstos na lei.

Desta forma poderemos tentar evitar:

- Futuras incertezas jurídicas que poderão trazer impactos económicos negativos;

- Grande aglomeração de serviço no INPI que poderá acarretar enormes atrasos no estudo e despacho de processos.



19

Mar
Noticias
Covid-19 – Prorrogação de prazos no EUIPO
ALICANTE

Com o desenvolvimento da situação do Covid-19 na Europa, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO - European Union Intellectual Property Office) publicou um aviso indicando que todos os prazos perante este instituto que terminem entre 09.03.2020 e 30.04.2020 serão prorrogados até 04.05.2020, para todos os requerentes e mandatários.

Este instituto rege principalmente o processo de obtenção de protecção por marca e por desenho ou modelo na União Europeia, concedendo marcas da União Europeia e Desenhos ou Modelos Comunitários.

A J. Pereira da Cruz encontra-se a operar em formato de teletrabalho, mantendo um normal funcionamento e assim garantindo aos seus clientes o cumprimento de todos prazos em aberto perante os diversos organismos oficiais.