O Vinho do Porto representa Portugal no mundo, sendo também um produto essencial da economia nacional. A história dos vinhos do Porto tem a sua génese na região do Douro, no norte de Portugal. Em 1675 a Denominação Porto foi verdadeiramente reconhecida, sendo o seu nome originário da célebre cidade portuária que já efectuava expedições destes vinhos para o resto do mundo.
Em 1756, a região demarcada do Douro foi delimitada e regulamentada, criando-se, desta forma, a primeira Denominação de Origem Controlada. Em 1971, mais concretamente dia 28 de Outubro é solicitado o registo da denominação de origem Vinho do Porto. A ligação entre a Propriedade Industrial e o Vinho do Porto é já antiga, quer através do registo da denominação de origem Vinho do Porto, como através do registo de marcas, protecção de patentes relacionadas, por exemplo, com processos de produção, métodos de tratamento, entre outros. O Vinho do Porto, alcançou quer no mercado nacional, quer no mercado internacional notável prestígio, reputação e notoriedade, estando algumas marcas nacionais posicionadas em segmentos de luxo, em determinados mercados. Este é um sector que não para de crescer, de inovar, de se reinventar.
A questão de saber se o software deve ser ou pode ser patenteável, despertou sempre grande controvérsia na comunidade da tecnologia, tanto a favor como contra, uma divisão que também se estende à legislação no âmbito destas matérias.
O marco histórico desta controvérsia inicia em 1968, coincidindo com a concessão da primeira patente de software sob a titularidade de Martin Goetz
Actualmente a lei em vigor, aplicável a patentes válidas em Portugal [Convenção sobre a patente Europeia (CPE) , art. 52.º, n.º 2, al. c) e Código da Propriedade Industrial, art. 51.º, n.º 1, al. d)] permite a protecção da grande maioria dos programas de computador como patente, apesar de o texto da lei poder aparentar excluí-la. Na verdade, em grande parte das aplicações é possível patentear um programa de computador, o que possibilita proteger o conceito técnico subjacente a esse programa.
Iniciou-se hoje, no âmbito do Fundo PME (Pequenas e Médias Empresas), apoiado pela Comissão Europeia e pela EUIPO (Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia), a primeira das cinco "calls" que visam incentivar as PME a desenvolver as suas estratégias de Propriedade Intelectual através da apresentação de novos pedidos de registo de marca e/ou de desenho ou modelo.
Trata-se de um mecanismo de reembolso baseado em subvenções que habilita uma PME, mediante a formalização da respectiva candidatura durante as "calls" previstas para 2021, a usufruir do reembolso de um montante máximo até 1.500€.
⚠️ A primeira "call" termina no próximo dia 31 de Janeiro, ou assim que se esgotar o orçamento que lhe está atribuído, no valor de 4.000.000€.
Contacte-nos para mais informações e/ou avaliação da elegibilidade da sua candidatura, através dos seguintes emails e colocando no assunto - Fundo EUIPO - info@jpcruz.pt | jpc.pat@jpcruz.pt